Portaria GPR 238 de 04/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 238 DE 4 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 725/2009, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional N. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional N. 47, de 05 de julho de 2005, e inciso III, alínea ``a'', art. 186, da Lei N. 8.112/1990, a ERMELINDA FERREIRA DA COSTA, matrícula N. 307.205, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, art. 3º da Lei nº 8.911/1994 c/c a Resolução nº 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei nº 9.527/1997 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente