Portaria GPR 259 de 10/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 259 DE 11 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre carga de autos na 2ª Instância
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no PA. N. 2.497/2009,
Considerando a necessidade de documentar tanto a carga de autos solicitada por seus procuradores nas unidades judiciais quanto a respectiva devolução,
RESOLVE:
Determinar às Secretarias dos Órgãos Julgadores, ao Serviço de Recursos Constitucionais SERECO bem como às demais unidades judiciárias de Segunda Instância que forneçam, obrigatoriamente, comprovantes de recebimento de autos, por meio de rotina desenvolvida no Sistema de Acompanhamento Processual de Segunda Instância SISPL.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente