Portaria GPR 309 de 16/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 309 DE 16 DE MARÇO DE 2009
Constitui Junta Médica Oficial no TJDFT, a teor do disposto nos artigos 74 e seguintes da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, bem como nos artigos 340 e seguintes do RITJDFT.
Alterada pela Portaria GPR 414 de 15/04/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 74 e seguintes da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, bem como nos artigos 340 e seguintes do RITJDFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA n. 1.635/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, composta por 03 (três) médicos do quadro do TJDFT:
I Glycon Cardoso, matrícula 295, CRM/DF 1006;
II Cláudio José Pitella Portella, matrícula 311.309, CRM/DF 7484;
III André Luis Silva Macedo, matrícula 315.110, CRM/DF 11.554. (Alterada pela Portaria GPR 414 de 15/04/2009)
Art. 1º Nomear Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, composta por 04 (quatro) médicos do quadro do TJDFT:
I Glycon Cardoso, matrícula 295, CRM/DF 1006I
I Cláudio José Pitella Portella, matrícula 311.309, CRM/DF 7484;
III André Luis Silva Macedo, matrícula 315.110, CRM/DF 11.554;
IV - André Luiz de Faria Leite, matrícula 313.415, CRM/DF 11.776.
Art. 2º - A Junta Médica Oficial, sob a presidência do primeiro, terá por atribuição realizar perícia médica na paciente M. B. F. G. P., matrícula 308.365, para efeito de aposentadoria por invalidez, atestando a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo.
§ 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência da paciente ou em estabelecimento hospitalar, caso encontre-se internada.
§ 2º - A recusa da paciente em submeter-se a perícia médica permitirá o julgamento baseado em quaisquer outras provas, a teor do disposto no art. 76, IV, da LOMAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente