Portaria GPR 357 de 25/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 357 DE 25 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 408/2009, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o inciso III, alínea ``a'', art. 186, da Lei nº 8.112/1990, a HILDETE ALVES RAMTHUM MARTINS, matrícula nº 307.621, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, no art. 3º da Lei nº 8.911/1994 c/c a Resolução nº 19/1994-TJDF e art. 15 da Lei nº 9.527/1997, no art. 2º da Lei nº 8.911/1994 e Acórdão 2.076/2005 Plenário TCU, e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente