Portaria GPR 358 de 25/03/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
358
Disponibilização
27/03/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 358 DE 25 DE MARÇO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 1.094/2009, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o inciso III, alínea ``a'', art. 186, da Lei nº 8.112/1990, a ACIZA LOPES DE JESUS, matrícula nº 307.228, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, no art. 3º da Lei nº 8.911/1994 c/c a Resolução nº 19/1994-TJDF e art. 15 da Lei nº 9.527/1997, e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 27/03/2008, Seção 2, Fl. 50