Portaria GPR 359 de 25/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 359 DE 25 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 1.204/2009, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional N. 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 2º da Emenda Constitucional N. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional N. 41, de 19 de dezembro de 2003, a BEATRIZ CRUZ GOMES, matrícula N. 307.645, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei N. 8.112/1990, com redação dada pela Lei N. 9.527/1997, e nos arts. 1º e 3º da Lei N. 10.698/2003.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente