Portaria GPR 369 de 30/03/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 369 DE 30 DE MARÇO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 1.995/2009, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no inciso III, alínea ``A'', § 1º, art. 40, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional N. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c §§ 3º e 17, art. 40, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional N. 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 1º, § 5º e 15 da Lei nº 10.887/2004, a MARIA DA GLÓRIA BRAGA HORTA, Matrícula N. 309996, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei N. 8.112/1990, com redação dada pela Lei N. 9.527/1997, no art. 3º da Lei N. 8.911/94 c/c a Resolução N. 19/94-TJDF e art. 15 da Lei N. 9.527/97, e nos arts. 1º e 3º da Lei N. 10.698/2003.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente