Portaria GPR 418 de 17/04/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 418 DE 17 DE ABRIL DE 2009
Disciplina a distribuição de processos a juízes convocados até a regulamentação da Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação do e. Pleno Administrativo, na sessão do dia 17 de abril de2009,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça, por seus próprios termos, não tem efeito retroativo;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça, não disciplina as distribuições de processos a juízes convocados até a sua edição;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça, depende, para sua plena aplicação, da adaptação dos regimentos internos dos tribunais, como ela própria dispõe;
CONSIDERANDO que as distribuições realizadas até a regulamentação da Resolução devem se sujeitar às normas processuais e regimentais vigentes, como forma de preservar o ``juiz natural'';
RESOLVE:
Art. 1o Determinar que, até a adaptação do Regimento Interno à Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça, os juízes convocados permanecerão com os processos a eles distribuídos, em relação aos quais exercerão jurisdição integral.
Art. 2º Deverão ser devolvidos aos juízes convocados, consoante a distribuição originária, os processos que forem restituídos em função da Resolução nº 72/2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente