Portaria GPR 462 de 29/04/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
462
Disponibilização
30/04/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 462, DE 29 DE ABRIL DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR  462 DE 29 DE ABRIL DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de sua competência legal e, tendo em vista o contido no P.A. N. 4.706/2009, resolve:

Art. 1º Dispensar SHEYLA TEIXEIRA LINO, matrícula N. 312.182, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-3, de Assessor de Desembargador, do Gabinete da Excelentíssima Senhora Desembargadora SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 2º Designar a Bacharela em Direito ALIANE MARQUES DE ALMEIDA GARCIA, matrícula N. 310.449, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-3, de Assessor de Desembargador, do Gabinete da Excelentíssima Senhora Desembargadora SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO, nos seus impedimentos legais e eventuais, ficando dispensada da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-2, de Assessor de Desembargador, do referido Gabinete.

Art. 3º Designar a Bacharela em Direito SHEYLA TEIXEIRA LINO, matrícula N. 312.182, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-2, de Assessor de Desembargador, do Gabinete da Excelentíssima Senhora Desembargadora SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO, nos seus impedimentos legais e eventuais

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 30/04/2009, Seção 2, Fl. 61