Portaria GPR 492 de 05/05/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 492 DE 5 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 02.652/2009, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 2º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, a ELZA MARIA COSTA PROCÓPIO CARVALHO, matrícula n. 307.201, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, com redação dada pela Lei n. 9.527/1997, art. 3º da Lei n. 8.911/94 c/c a Resolução n. 19/94-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/97 e nos arts. 1º e 3º da Lei n. 10.698/2003 e Acórdão 2076/2005/Plenário-TCU.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente