Portaria GPR 516 de 14/05/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 516 DE 14 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 01.277/2009, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 6º e 7º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, a APRIGIO XAVIER DE SOUSA, matrícula n. 292, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, com redação dada pela Lei n. 9.527/1997, art. 3º da Lei n. 8.911/94 c/c a Resolução n. 19/94-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/97 e nos arts. 1º e 3º da Lei n. 10.698/2003, e, extinguir o cargo Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, por tratar-se de aposentadoria de servidor não estável.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente