Portaria GPR 517 de 14/05/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 517 DE 14 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA n. 02.129/2009, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, a MARIA DO SOCORRO SANTANA, matrícula n. 307.683, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, com redação dada pela Lei n. 9.527/1997, no art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF e art. 15 da Lei nº 9.527/1997, e nos arts. 1º e 3º da Lei n. 10.698/2003.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente