Portaria GPR 617 de 02/06/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 617 DE 2 DE JUNHO DE 2009
Designa servidora que ficará responsável por receber e encaminhar os pedidos e a documentação pertinentes à interceptação de comunicação telefônica, telemática ou informática.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no P.A. nº 6754/2009,
Considerando o disposto na Resolução nº 59, de 09 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina as rotinas visando uniformizar e aperfeiçoar os procedimentos de interceptação de comunicação telefônica, telemática e informática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996;
Considerando a necessidade de preservar o sigilo das investigações realizadas e das informações colhidas;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Subsecretária de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância SUDIA ou, na sua ausência e impedimentos, o substituto legal para receber os envelopes contendo o pedido e a documentação pertinentes à interceptação de comunicação telefônica, telemática e informática, adotando as providências necessárias ao devido encaminhamento desses expedientes, a fim de garantir o cumprimento das medidas disciplinadas na mencionada Resolução, no âmbito do segundo grau de jurisdição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente