Portaria GPR 617 de 02/06/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
617
Disponibilização
03/06/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 617

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 617 DE 2 DE JUNHO DE 2009

Designa servidora que ficará responsável por receber e encaminhar os pedidos e a documentação pertinentes à interceptação de comunicação telefônica, telemática ou informática.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no P.A. nº 6754/2009,

Considerando o disposto na Resolução nº 59, de 09 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina as rotinas visando uniformizar e aperfeiçoar os procedimentos de interceptação de comunicação telefônica, telemática e informática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996;

Considerando a necessidade de preservar o sigilo das investigações realizadas e das informações colhidas;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Subsecretária de Distribuição e Autuação de Processos de 2ª Instância SUDIA ou, na sua ausência e impedimentos, o substituto legal para receber os envelopes contendo o pedido e a documentação pertinentes à interceptação de comunicação telefônica, telemática e informática, adotando as providências necessárias ao devido encaminhamento desses expedientes, a fim de garantir o cumprimento das medidas disciplinadas na mencionada Resolução, no âmbito do segundo grau de jurisdição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/06/2009, Edição N. 101, Fl. 04. Data de Publicação: 04/06/2009