Portaria GPR 753 de 22/06/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 753 DE 22 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 8.044/2009, resolve:
Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas relacionadas no quadro abaixo:
| Descrição da FC | Quantitativo | Valor | |
| FC-03 do Gabinete da Vice-Presidência | 01 | R$ 2.121,65 | |
| FC-01 da Estrutura Administrativa e Judiciária (Vice-Presidência) | 01 | R$ 1.567,95 | |
| Total | R$ 3.689,60 |
Art. 2º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada:
| Descrição da FC | Quantitativo | Valor | |
| FC-05 do Gabinete da Vice-Presidência | 01 | R$ 3.434,43 | |
| Saldo | R$ 255,17 |
Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente