Portaria GPR 754 de 22/06/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 754 DE 22 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA n. 6.387/2009, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, a MARIA RITA MIRANDA ROCHA, matrícula n. 307.788, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, no art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF e art. 15 da Lei nº 9.527/1997, nos arts. 1º e 3º da Lei n. 10.698/2003, e art. 2º da Lei n. 8.911/1994 combinado com o Acórdão n. 2.076/2005 Plenário TCU.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente