Portaria GPR 780 de 30/06/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
780
Disponibilização
02/07/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 780 DE 30 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre o uso de bóton pelos agentes de segurança.

Revogada pela Portaria GPR 316 de 24/03/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental;

CONSIDERANDO a necessidade de rápida identificação dos Agentes de Segurança Judiciária em situação de emergência;

CONSIDERANDO que não há diferenciação entre os crachás utilizados pelos Agentes de Segurança Judiciária e pelos demais Servidores deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o uso do bóton, exclusivamente, para os Agentes de Segurança Judiciária em efetivo exercício da função, localizados na Secretaria de Segurança e Transportes/Subsecretaria de Segurança SEST/SUSEG.

Art. 2º O bóton será confeccionado com as seguintes especificações: cor dourada, bordas pretas, diâmetro de 2 cm, inscrição TJDFT/SEGURANÇA em dourado e brasão da República ao centro.

Art. 3º O extravio do bóton ou qualquer dano a ele causado deverá ser imediatamente comunicado à Secretaria de Segurança e Transportes/Subsecretaria de Segurança SEST/SUSEG e implicará o ressarcimento do valor da nova peça pelo usuário responsável.

§ 1º No caso previsto no caput deste artigo, o custo será estabelecido pelo preço unitário, atualizado, e recolhido à conta institucional por meio de guia.

§ 2º O uso do bóton por servidor que não seja Agente de Segurança Judiciário resultará em apuração disciplinar.

§ 3º Constitui falta grave o Agente de Segurança Judiciário que ceder, emprestar ou alienar o bóton para terceira pessoa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/07/2009, Edição N. 121, Fl. 04. Data de Publicação: 03/07/2009