Portaria GPR 832 de 09/07/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 832 DE 9 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 07.149/2009, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 6º e 7º da Emenda Constitucional N. 41/2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional N. 47/2005, a JEREMIAS RIBEIRO DE MIRANDA, matrícula N. 310.872, Auxiliar Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Carpintaria e Marcenaria, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Auxiliar do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, art. 3º da Lei nº 8.911/94 c/c a Resolução nº 19/94-TJDFT, art. 15 da Lei nº 9.527/97 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício