Portaria GPR 870 de 17/07/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
870
Disponibilização
22/07/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 870 DE 17 DE JULHO DE 2009


Dispõe sobre a edição especial da Revista dos Juizados Especiais em comemoração ao cinquentenário da Justiça do Distrito Federal e Territórios


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do PA N. 13.080/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial para coordenar as atividades de elaboração da Revista dos Juizados Especiais, em edição especial comemorativa do cinquentenário da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Designar o Excelentíssimo Juiz de Direito FERNANDO ANTÔNIO TAVERNARD LIMA, Coordenardor da Revista dos Juizados Especiais, e os servidores BRUNO ELIAS DE QUEIROGA, Secretário de Jurisprudência e Biblioteca, JORGE EDUARDO TOMIO ALTHOFF, Subsecretário de Doutrina e Jurisprudência, ANDRÉ LUIZ BRANCO LOPES, Diretor da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília, NADIA DE FÁTIMA SOUZA LOPES, Diretora da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília, RAFAEL ARCANJO REIS, Supervisor do Serviço de Revista e Ementário, e MARCELO HILÁRIO DE MORAES, Técnico Judiciário, para comporem a referida Comissão.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito FERNANDO ANTÔNIO TAVERNARD LIMA e secretariada pelo servidor MARCELO HILÁRIO DE MORAES.

Art. 3º O resultado dos trabalhos deverá ser apresentado para aprovação da Comissão Especial de coordenação das atividades de comemoração ao cinquentenário da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no prazo de 100 (cem) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/07/2009, Edição N. 135, Fls. 04/05. Data de Publicação: 23/07/2009