Portaria GPR 885 de 27/07/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 885 DE 27 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n. 7.686/2009, resolve:
Conceder Pensão Temporária Integral dos proventos da servidora Marlene Sá de Paula Souza a seu cônjuge Homero de Paula Souza, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988 com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, regulamentado pela Lei n. 10.887/2004, na Orientação Normativa n. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, e nos termos dos arts. 216, 217, inciso I, alínea ``a'' e 218 da Lei n. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 03 de junho de 2009, data do óbito.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 29/07/2009, Seção 2, Fl. 37
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR n. 885 de 27/07/2009, publicada no Diário Oficial Seção II, de 29/07/2009, onde se lê: conceder Pensão Temporária Integral, leia-se: Conceder Pensão Vitalícia Integral.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente