Portaria GPR 886 de 30/07/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 886 DE 30 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 12.282/2008 e MSG 2009 00 2 002703-2, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 6º e 7º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, a RAUL HENDERSON ÁVILA, matrícula n. 30778, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, com redação dada pela Lei n. 9.527/1997, art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/1997, no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 e Acórdão 2.076/2005 Plenário TCU, e nos arts. 1º e 3º da Lei n. 10.698/2003.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício