Portaria GPR 891 de 06/08/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
891
Disponibilização
10/08/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 891 DE 6 DE AGOSTO DE 2009

Institui o Núcleo da Qualidade, designa servidores para compô-lo e dispõe sobre as respectivas atribuições.

Alterada pela Portaria GPR 359 de 06/04/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o que consta do PA N. 05.101/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo da Qualidade, que tem o objetivo de planejar, implantar e acompanhar o Sistema de Gestão da Qualidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SGQ/TJDFT.

Art. 2º Designar os servidores ÉLVIO COSTA DE SOUZA, Técnico Judiciário; ADRIANA MARIA DE ALMEIDA RABELLO MENDES, Técnico Judiciário; ANA LÚCIA DE MENDONÇA BARCELLOS, Analista Judiciário; BRUNA NÓBREGA REZENDE, Técnico Judiciário; DANIELLE GONÇALVES DE SOUSA, Técnico Judiciário; VIVIANE MARTINS PEREIRA CARDELL, Analista Judiciário; ANTONIO DE PÁDUA RIBEIRO MEIRELES, Analista Judiciário; ZÉLIA CASIMIRO DUTRA, Técnico Judiciário; PAULA TIBURTINO ALVES DE SENA, Técnico Judiciário, para comporem, sob a presidência do primeiro, o Núcleo da Qualidade.

Art. 3º São atribuições do Núcleo da Qualidade:

I - observar os requisitos da norma NBR ISO 9001:2008;

II - manter intercâmbio com entidades externas sobre questões relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade;

III - colaborar para a consolidação da política e dos objetivos da qualidade;

IV - disseminar a cultura da qualidade no TJDFT;

V - prestar consultoria às unidades envolvidas no escopo definido para avaliação das não conformidades, da definição das causas e da elaboração dos planos de ação;

VI - planejar e realizar as auditorias internas da qualidade;

VII - receber os representantes do Organismo Certificador, acompanhá-los durante as visitas e monitorar as ações corretivas por ele sugeridas e as preventivas;

VIII - divulgar os resultados relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade;

IX - preparar, em parceria com o representante da direção do SGQ, as reuniões de análise crítica, contemplando os assuntos previstos na norma de referência, NBR ISO 9001:2008;

X - participar das reuniões de análise crítica do Sistema de Gestão da Qualidade;

XI - fornecer dados/informações ao Comitê da Qualidade para subsidiar as reuniões de análise crítica do SGQ;

XII - descrever, em parceria com as unidades do TJDFT, as instruções de trabalho;

XIII - analisar criticamente a documentação do Sistema de Gestão da Qualidade;

XIV - disponibilizar em meio eletrônico a versão atualizada da documentação do SGQ.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/08/2009, Edição N. 148, Fls. 04/05. Data de Publicação: 12/08/2009