Portaria GPR 891 de 06/08/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 891 DE 6 DE AGOSTO DE 2009
Institui o Núcleo da Qualidade, designa servidores para compô-lo e dispõe sobre as respectivas atribuições.
Alterada pela Portaria GPR 359 de 06/04/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o que consta do PA N. 05.101/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo da Qualidade, que tem o objetivo de planejar, implantar e acompanhar o Sistema de Gestão da Qualidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SGQ/TJDFT.
Art. 2º Designar os servidores ÉLVIO COSTA DE SOUZA, Técnico Judiciário; ADRIANA MARIA DE ALMEIDA RABELLO MENDES, Técnico Judiciário; ANA LÚCIA DE MENDONÇA BARCELLOS, Analista Judiciário; BRUNA NÓBREGA REZENDE, Técnico Judiciário; DANIELLE GONÇALVES DE SOUSA, Técnico Judiciário; VIVIANE MARTINS PEREIRA CARDELL, Analista Judiciário; ANTONIO DE PÁDUA RIBEIRO MEIRELES, Analista Judiciário; ZÉLIA CASIMIRO DUTRA, Técnico Judiciário; PAULA TIBURTINO ALVES DE SENA, Técnico Judiciário, para comporem, sob a presidência do primeiro, o Núcleo da Qualidade.
Art. 3º São atribuições do Núcleo da Qualidade:
I - observar os requisitos da norma NBR ISO 9001:2008;
II - manter intercâmbio com entidades externas sobre questões relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade;
III - colaborar para a consolidação da política e dos objetivos da qualidade;
IV - disseminar a cultura da qualidade no TJDFT;
V - prestar consultoria às unidades envolvidas no escopo definido para avaliação das não conformidades, da definição das causas e da elaboração dos planos de ação;
VI - planejar e realizar as auditorias internas da qualidade;
VII - receber os representantes do Organismo Certificador, acompanhá-los durante as visitas e monitorar as ações corretivas por ele sugeridas e as preventivas;
VIII - divulgar os resultados relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade;
IX - preparar, em parceria com o representante da direção do SGQ, as reuniões de análise crítica, contemplando os assuntos previstos na norma de referência, NBR ISO 9001:2008;
X - participar das reuniões de análise crítica do Sistema de Gestão da Qualidade;
XI - fornecer dados/informações ao Comitê da Qualidade para subsidiar as reuniões de análise crítica do SGQ;
XII - descrever, em parceria com as unidades do TJDFT, as instruções de trabalho;
XIII - analisar criticamente a documentação do Sistema de Gestão da Qualidade;
XIV - disponibilizar em meio eletrônico a versão atualizada da documentação do SGQ.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente