Portaria GPR 916 de 10/08/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
916
Disponibilização
13/08/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 916 DE 10 DE AGOSTO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de sua competência legal e, tendo em vista o contido no P.A. N. 9.715/2009, resolve:

Art. 1º Designar MONICA GERUZA PEREIRA, matrícula N. 313.773, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, do Posto de Serviço de Saúde Ceilândia/SESA, ficando dispensada MARINA DA SILVA MARTINS, matrícula N. 310.110, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 2º Designar MARIA PEREIRA DE SOUSA SANTOS, matrícula N. 309.184, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto de Serviço de Saúde - Planaltina/SESA, ficando dispensada MARIA DE JESUS NAZARO MARTINS, matrícula N. 309.591, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 3º Designar FERNANDA ALVES DA SILVA, matrícula N. 310.747, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, do Gabinete da Presidência, ficando dispensada MARLENE SOARES SILVA, matrícula N. 310.109, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13/08/2009, Seção 2, Fl. 54