Portaria GPR 970 de 18/08/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 970 DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Declara que a vaga decorrente da aposentadoria da Exma. Desa. Haydevalda Aparecida Sampaio, a ser provida por acesso de Juiz de Direito, será preenchida pelo critério de merecimento.
Alterada pela Portaria GPR 1116 de 21/09/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto na Constituição Federal, artigo 93, inciso III, no artigo 83 da Lei Complementar nº 35/79, no artigo 55 da Lei nº 11.697/08, nos artigos 322 e seguintes do RITJDFT, e em conformidade com a Resolução nº 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que a vaga decorrente da aposentadoria voluntária da Excelentíssima Senhora Desembargadora HAYDEVALDA APARECIDA SAMPAIO, a ser provida por acesso de Juiz de Direito, será preenchida pelo critério de merecimento.
Art. 2º Poderá pleitear o acesso ao cargo de Desembargador o Juiz de Direito com pelo menos dois anos de exercício no cargo e situado na primeira quinta parte da lista de antiguidade.
Art. 3º Os interessados deverão requerer inscrição, em 15 (quinze dias), contados da publicação desta Portaria, perante a Corregedoria de Justiça.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente