Portaria GPR 990 de 21/08/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 990 DE 21 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 09.521/2009, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a ANTONIA ERIDAN CARVALHO ARAUJO DE MORAES, matrícula nº 309.901, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997 e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.698/2003.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente