Portaria GPR 997 de 24/08/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 997 DE 24 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n. 10.522/2009, resolve:
- Conceder Pensão Vitalícia de metade da remuneração do ex-servidor MAURO COTRIM à esposa ALAÍDE DA COSTA PINHEIRO COTRIM, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, regulamentado pela Lei n. 10.887/2004, na Orientação Normativa n. 02, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, de 31 de março de 2009 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso I, alínea ``a'' da Lei n. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 31 de julho de 2009, data do óbito.
- Conceder pensão temporária de ¼ da remuneração do ex-servidor MAURO COTRIM para cada um dos filhos: NAIARA MORENA PINHEIRO COTRIM e VÍTOR PINHEIRO COTRIM, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, regulamentado pela Lei n. 10.887/2004, na Orientação Normativa n. 02, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, de 31 de março de 2009 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso II, alínea ``a'' da Lei n. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 31 de julho de 2009, data do óbito.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente