Portaria GPR 1001 de 25/08/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1001
Disponibilização
27/08/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1001 DE 25 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a criação de Comissão para elaborar o Plano Estratégico do TJDFT.

Alterada pela Portaria GPR 1088 de 08/09/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução n. 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão para elaborar o Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que se estenderá por um prazo mínimo de cinco anos.

Art. 2º Ficam designados, para compor a Comissão, os seguintes membros:

I - Desembargador Mario Machado Vieira Netto, que a presidirá;

II - Desembargador Jair Oliveira Soares;

III - Desembargador José Cruz Macedo;

IV - Juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho;

V - Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral;

VI - Juíza de Direito Sandra Reves Vasques Tonussi;

VII - Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa;

VIII - Juiz de Direito James Eduardo C. M. Oliveira;

IX - Secretária-Geral do Tribunal, Ivana H. Ueda Resende;

X - Secretário-Geral da Corregedoria, Mauro Brant Heringer;

XI - Chefe de Gabinete da Presidência, Charleston Reis Coutinho;

XII - Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, Lídia Maria Borges de Moura;

XIII - Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica, Paulo Bandeira Gonçalves;

XIV - Secretário de Tecnologia da Informação, Silvino César Silveira;

XV Secretário de Recursos Humanos, Celso de Oliveira e Sousa Neto;

XVI Secretário dos Órgãos Auxiliares da Justiça, José Armando Pereira da Silva;

XVII - Subsecretário de Apoio Judiciário da Corregedoria, André Lunes Okamoto;

Art. 3º A Comissão será assessorada pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e será apoiada por todas as unidades administrativas do Tribunal.

Art. 4º O Presidente da Comissão definirá data para a primeira reunião, na qual será estabelecido o cronograma dos trabalhos.

Art. 5º A Comissão deliberará por maioria de votos.

Parágrafo único. Todas as reuniões serão documentadas em ata.

Art. 6º A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica providenciará o relatório final de acordo com as deliberações da Comissão, cujo presidente o subscreverá.

Art. 7º O relatório final será submetido pelo Presidente do Tribunal ao Conselho Especial até a última sessão do mês de novembro de 2009.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/08/2009, Edição N. 160, Fls. 04/05. Data de Publicação: 28/08/2009