Portaria GPR 1001 de 25/08/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1001 DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a criação de Comissão para elaborar o Plano Estratégico do TJDFT.
Alterada pela Portaria GPR 1088 de 08/09/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução n. 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão para elaborar o Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que se estenderá por um prazo mínimo de cinco anos.
Art. 2º Ficam designados, para compor a Comissão, os seguintes membros:
I - Desembargador Mario Machado Vieira Netto, que a presidirá;
II - Desembargador Jair Oliveira Soares;
III - Desembargador José Cruz Macedo;
IV - Juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho;
V - Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral;
VI - Juíza de Direito Sandra Reves Vasques Tonussi;
VII - Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa;
VIII - Juiz de Direito James Eduardo C. M. Oliveira;
IX - Secretária-Geral do Tribunal, Ivana H. Ueda Resende;
X - Secretário-Geral da Corregedoria, Mauro Brant Heringer;
XI - Chefe de Gabinete da Presidência, Charleston Reis Coutinho;
XII - Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, Lídia Maria Borges de Moura;
XIII - Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica, Paulo Bandeira Gonçalves;
XIV - Secretário de Tecnologia da Informação, Silvino César Silveira;
XV Secretário de Recursos Humanos, Celso de Oliveira e Sousa Neto;
XVI Secretário dos Órgãos Auxiliares da Justiça, José Armando Pereira da Silva;
XVII - Subsecretário de Apoio Judiciário da Corregedoria, André Lunes Okamoto;
Art. 3º A Comissão será assessorada pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e será apoiada por todas as unidades administrativas do Tribunal.
Art. 4º O Presidente da Comissão definirá data para a primeira reunião, na qual será estabelecido o cronograma dos trabalhos.
Art. 5º A Comissão deliberará por maioria de votos.
Parágrafo único. Todas as reuniões serão documentadas em ata.
Art. 6º A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica providenciará o relatório final de acordo com as deliberações da Comissão, cujo presidente o subscreverá.
Art. 7º O relatório final será submetido pelo Presidente do Tribunal ao Conselho Especial até a última sessão do mês de novembro de 2009.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente