Portaria GPR 1027 de 27/08/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1027 DE 27 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA n. 831/2009, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 6º e 7º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, a MARIA DE LOURDES PINHEIRO, matrícula n. 307.649, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, com redação dada pela Lei n. 9.527/1997, e nos arts. 1º e 3º da Lei n. 10.698/2003.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente