Portaria GPR 1068 de 08/09/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1068
Disponibilização
10/09/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1068 DE 8 DE SETEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 10.495/2009, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 6º e 7º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, a ALVARITO PÊGO, matrícula n. 307273, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, com redação dada pela Lei n. 9.527/1997, art. 3º da Lei n. 8.911/94 c/c a Resolução n. 19/94-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/97, no art. 2º da Lei nº 8.911/1994 e Acórdão 2.076/2005 Plenário TCU e nos arts. 1º e 3º da Lei n. 10.698/2003.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2009, Seção 2, Fl. 56