Portaria GPR 1069 de 08/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1069 DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 10.992/2009, resolve:
Art. 1º Agregar o valor das Funções Comissionadas relacionadas no quadro abaixo:
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Descrição e local da FC |
Quantitativo |
Valor |
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FC-01 do Núcleo de Plantão Judicial/SAJU |
08 |
R$ 12.543,60 |
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Total |
R$ 12.543,60 |
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Art. 2º Utilizar o valor especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinadas à Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial:
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Descrição da FC |
Quantitativo |
Valor |
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FC-05 |
01 |
R$ 3.434,43 |
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FC-03 |
01 |
R$ 2.121,65 |
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FC-01 |
04 |
R$ 6.271,80 |
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Total |
R$ 11.827,88 |
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Saldo |
R$ 715,72 |
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Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente