Portaria GPR 1069 de 08/09/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1069
Disponibilização
09/09/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1069 DE 8 DE SETEMBRO DE 2009


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 10.992/2009, resolve:

Art. 1º Agregar o valor das Funções Comissionadas relacionadas no quadro abaixo:
 

Descrição e local da FC

Quantitativo

Valor

FC-01 do Núcleo de Plantão Judicial/SAJU

08

R$ 12.543,60

Total

R$ 12.543,60


Art. 2º
Utilizar o valor especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinadas à Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial:
 

Descrição da FC

Quantitativo

Valor

FC-05

01

R$ 3.434,43

FC-03

01

R$ 2.121,65

FC-01

04

R$ 6.271,80

Total

R$ 11.827,88

Saldo

R$ 715,72


Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 09/09/2009, Seção 1, Fl. 76