Portaria GPR 1115 de 16/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1115 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA n 10.560/2009, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, com fundamento no art. 6º e 7º da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, a ORLANDO PEREIRA DE MATOS, matrícula n 2419178, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n 8.112/1990, com redação dada pela Lei n 9.527/1997, no art. 3º da Lei n 8.911/1994 c/c a Resolução n 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei n 9.527/1997, e nos arts. 1º e 3º da Lei n 10.698/2003.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente