Portaria GPR 1165 de 30/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1165 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n. 8.798/2009, resolve:
Conceder Pensão Temporária Integral dos proventos da servidora Luzia Maria Borges ao filho Rodrigo de Jesus Borges Guimarães, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentado pela Lei N. 10.887/2004, na Orientação Normativa N. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, e nos termos dos arts. 216, 217, inciso II, alínea ``a'' e 218 da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 26 de junho de 2009, data do óbito.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente