Portaria GPR 1187 de 07/10/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1187
Disponibilização
09/10/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N , DE DE DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1187 DE 7 DE OUTUBRO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, combinado com o art. 4º da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e considerando os procedimentos contidos na Portaria SOF/MP nº 1, de 12 de janeiro de 2009, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 1º decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves
Presidente

ORGAO     : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

UNIDADE : 16103 – JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

 

ANEXO I

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0567   PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

3.000

 

 

  

ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

 0567 4234

 APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

3.000

02 061

 0567 4234 0053

  

APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL – NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

  

3.000

 

 

 

 

 F

4

2

 90

 0

 100

3.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 TOTAL - FISCAL

3.000

 

 

 TOTAL - GERAL

3.000

ORGAO     : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
UNIDADE : 16101 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO II

 CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0567   PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

3.000

  

 

ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

 0567 4234

 APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

3.000

02 061

 0567 4234 0053

  

 APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL – NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

  

3.000

 

  

 

 F

3

2

 90

 0

 100

3.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 TOTAL - FISCAL

3.000

 TOTAL - GERAL

3.000


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 09/10/2009, Seção 1, Fl. 242