Portaria GPR 1256 de 26/10/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1256 DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA n. 13.491/2003, resolve:
INTEGRALIZAR, nos termos do artigo 190 da Lei N. 8.112/90, a aposentadoria do servidor AGOSTINHO SERRANO FILHO, concedida mediante Portaria GP/n. 631, de 21 de outubro de 2003, publicada no DJ, Seção III, de 23 de outubro de 2003, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 25 de setembro de 2009, data da emissão do laudo médico.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente