Portaria GPR 1332 de 12/11/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1332
Disponibilização
17/11/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 1332, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1332 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 15.708/2009, resolve:

Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
 

Origem Valor
01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Secretaria Geral da Corregedoria. R$ 1.823,15
01 (uma) Função Comissionada, FC-02, da Assessoria Jurídica da Corregedoria. R$ 1.823,15
Total R$ 3.646,30

  
 Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:
 

Quantitativo, descrição e destinação da FC Valor
01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante R$ 3.434,43
Total R$ 3.434,43
Saldo R$ 211,87

      
Art. 3º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
 

Origem FC Destino FC
01 (uma) FC-05 da Assessoria da Secretaria Geral da Corregedoria 01 (uma) FC-05 da Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo
01 (uma) FC-04 da Assessoria da Secretaria Geral da Corregedoria 01 (uma) FC-04 do Gabinete da Secretaria Geral da Corregedoria


Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 17/11/2009, Seção 1, Fl. 155