Portaria GPR 1404 de 26/11/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1404
Disponibilização
30/11/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 1404, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1404 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

Outorga de delegação para o exercício de função notarial.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 236, caput e parágrafos 1º e 3º, da Constituição Federal, em conformidade com os artigos 15 e 19 da Lei Federal N. 8.935/94 e com o EDITAL N. 03-TJDFT/REM de 15 de dezembro de 2003, que tornou público o resultado final da avaliação de títulos e o resultado final no concurso dos candidatos ao Concurso Público para Remoção da Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro no Distrito Federal;

CONSIDERANDO os Processos Administrativos N. 4324/2002 e 939/2009;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Certame, consoante Edital N. 03 TJDF/REM de 15 de dezembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º Outorgar a delegação para o exercício das funções notariais, no 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho/DF, ao Senhor Hércules Alexandre da Costa Benício, a partir de 1º de dezembro de 2009, segundo colocado no certame, obrigando-se o candidato outorgado a fazer cumprir todas as disposições legais e os atos normativos que regem a execução dos serviços notariais e de registros, inclusive zelar pela permanência dos documentos fiscais, contábeis, financeiros e outros inerentes à Serventia Extrajudicial, por ocasião de sua vacância.

Parágrafo Único. O Título de Outorga de Delegação será entregue ao seu titular, em solenidade a ser realizada às 14 horas do dia 30 de novembro de 2009, no Gabinete da Presidência deste Tribunal.

Art. 2º DECLARAR, em consequência, EXTINTA a delegação conferida ao notário Hércules Alexandre da Costa Benício, a partir de 1º de dezembro de 2009, relativa ao Cartório do 3º Ofício de Registro Civil Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá/DF.

Parágrafo Único. DECLARAR vago o 3º Ofício de Registro Civil Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá/DF a partir de 1º de dezembro de 2009.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 30/11/2009, Edição N. 224, Fl. 04. Data de Publicação: 01/12/2009