Portaria GPR 1427 de 02/12/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1427
Disponibilização
07/12/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1427 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

Regulamenta as atividades da Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do Segundo Grau de Jurisdição SUAMAG.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 8, de 15/9/2008,

RESOLVE:

Art. 1o Regulamentar as atividades da Subsecretaria de Apoio aos Magistrados do Segundo Grau de Jurisdição SUAMAG.

Art. 2o Aos Gabinetes de Apoio aos Magistrados GAMs compete:

I elaborar, sob a orientação dos Juízes de Direito convocados, minutas de votos e decisões nos processos a eles distribuídos durante o período de convocação;

II elaborar, sob a orientação dos Desembargadores, minutas de votos e decisões nos processos por eles encaminhados;

III alterar e adaptar as minutas de acordo com a orientação dos Juízes de Direito convocados e dos Desembargadores.

§ 1º A orientação para a elaboração das minutas poderá ser feita por escrito ou pessoalmente, a critério do Juiz de Direito convocado ou do Desembargador.

§ 2º Os servidores dos GAMs deverão guardar sigilo das orientações recebidas e das minutas elaboradas.

Art. 3º A atuação dos servidores dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados GAMs limitar-se-á aos processos encaminhados pelos Juízes de Direito convocados e pelos Desembargadores.

§ 1º Os processos enviados pelos Juízes de Direito convocados deverão ser concluídos durante o período de convocação.

§ 2º As minutas referentes a processos em que o Juiz de Direito convocado não tiver lançado relatório ou pedido inclusão em pauta, até o término da convocação, serão encaminhadas ao gabinete do Desembargador substituído.

§ 3º Os processos enviados pelos Desembargadores deverão ser concluídos no prazo de 10 (dez) dias, salvo motivo justificado.

Art. 4º Os processos serão distribuídos aleatoriamente aos servidores dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados GAMs pela Subsecretária ou sua substituta.

§ 1º Em razão da necessidade do serviço, os servidores do Serviço de Apoio aos Magistrados SERAM auxiliarão nas atividades dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados - GAMs.

§ 2º No gabinete do Juiz de Direito convocado será disponibilizado apoio permanente para a movimentação dos processos e para os lançamentos respectivos no sistema informatizado.

Art. 5º Ao Serviço de Editoração de Acórdãos SEREAC compete:

I editorar os acórdãos da lavra dos Juízes de Direito convocados;

II encaminhar as notas taquigráficas para revisão dos magistrados que tenham participado do julgamento;

III enviar o acórdão para registro e publicação.

Art. 6º Ao Serviço de Apoio aos Magistrados SERAM compete:

I elaborar, sob a orientação dos Juízes de Direito convocados, minutas de votos e decisões nos processos remanescentes de convocações anteriores de que tenha resultado vinculação;

II elaborar, sob a orientação dos Desembargadores, minutas de votos e decisões nos processos encaminhados em função do acúmulo de serviço.

Parágrafo único. A orientação para a elaboração das minutas poderá ser feita por escrito ou pessoalmente, a critério do Juiz de Direito convocado ou do Desembargador.

Art. 7º Todas as movimentações dos processos enviados à SUAMAG deverão ser registradas no SISPL.

Art. 8º A Secretária elaborará estatística mensal sobre a produtividade dos servidores dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados GAMs e do Serviço de Apoio aos Magistrados SERAM.

Parágrafo único. A estatística discriminará as minutas que foram aproveitadas integralmente ou em grande parte, as minutas que foram aproveitadas parcialmente e as minutas que não foram aproveitadas pelos Juízes de Direito convocados e pelos Desembargadores.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/12/2009, Edição N. 229, Fls. 04/05. Data de Publicação: 09/12/2009