Portaria GPR 1533 de 28/12/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1533 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n. 18.485/2009, resolve:
I - Conceder Pensão Vitalícia dos proventos do servidor Leôncio Fernandes de Souza, na razão de ½ ao cônjuge Vera Lúcia Ayres Braga de Souza, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Emenda Constitucional n. 41/2003, regulamentado pela Lei n. 10.887/2004, na Orientação Normativa n. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, e nos termos do art. 216, da alínea ``a'', inciso I do art. 217 e § 2º do art. 218, da Lei n. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 04 de dezembro de 2009, data do óbito.
II - Conceder Pensão Temporária dos proventos do servidor Leôncio Fernandes de Souza, na razão de ½ à filha Nicole Braga de Souza, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Emenda Constitucional n. 41/2003, regulamentado pela Lei n. 10.887/2004, na Orientação Normativa n. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, e nos termos do art. 216, da alínea ``a'', inciso II do art. 217 e § 2º do art. 218, da Lei n. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 04 de dezembro de 2009, data do óbito.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício