Portaria GPR 99 de 29/01/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
99
Disponibilização
19/03/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 99 DE 29 DE JANEIRO DE 2010

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA N. 00.424/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço com fundamento no art. 212 da Lei nº 8.112/90, a fim de apurar possível acidente em serviço tendo como vítima a servidora C. R. A. C. T., Analista Judiciário, matrícula nº 311.242, ocorrido no dia 17/11/2009, quando a mesma participava do curso de defesa pessoal, nas dependências do Fórum de Brasília.

Art. 2º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR nº 1.171, de 23 de outubro de 2008, c/c a Resolução nº 5, de 5/5/2009, que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão reportar-se diretamente às unidades deste Tribunal e demais órgãos da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final das atividades realizadas.


NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno