Portaria GPR 105 de 29/01/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 105 DE 29 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre a suspensão de expediente forense na Subsecretaria de Recursos Constitucionais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 26, IV do Regimento Interno desta Corte,
RESOLVE
Art. 1º. Suspender o expediente nas unidades subordinadas a Subsecretaria de Recursos Constitucionais, no período de 4, 5 e 8 de fevereiro, tendo em vista a instalação e montagem do novo mobiliário, devendo permanecer servidores designados pelo respectivo Subsecretário para acompanhamento do serviço, bem como recebimento de processo do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente