Portaria GPR 141 de 12/02/2010 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 141 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe a respeito da criação da Coordenadoria da Infância e da Juventude CIJ.
Revogada pela Portaria GPR 101 de 21/02/2024O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e de acordo com o disposto na
Resolução n. 94 do Conselho Nacional de Justiça, de 27 de outubro de 2009,RESOLVE:Art. 1º Criar a Coordenadoria da Infância e da Juventude CIJ, subordinada ao Gabinete da Presidência.Art. 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude compõe-se dos seguintes magistrados:I o Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que a presidirá;II o Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude;III um Juiz Assistente da Presidência;IV um Juiz Assistente da Corregedoria.Art. 3º Compete à Coordenadoria da Infância e da Juventude:I elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura da Justiça do Distrito Federal na área da infância e da juventude;II dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais com vistas à melhoria da prestação jurisdicional;III promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não governamentais; IV colaborar com a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e de servidores na área da infância e da juventude;V exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.Art. 4º A Coordenadoria da Infância e da Juventude receberá apoio dos órgãos administrativos do Tribunal.Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVESPresidente