Portaria GPR 141 de 12/02/2010 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
141
Disponibilização
19/02/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 141 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Dispõe a respeito da criação da Coordenadoria da Infância e da Juventude CIJ.


Revogada pela Portaria GPR 101 de 21/02/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e de acordo com o disposto na 

Resolução n. 94 do Conselho Nacional de Justiça, de 27 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Coordenadoria da Infância e da Juventude CIJ, subordinada ao Gabinete da Presidência.

Art. 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude compõe-se dos seguintes magistrados:

I o Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que a presidirá;

II o Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude;

III um Juiz Assistente da Presidência;

IV um Juiz Assistente da Corregedoria.

Art. 3º Compete à Coordenadoria da Infância e da Juventude:

I elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura da Justiça do Distrito Federal na área da infância e da juventude;

II dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais com vistas à melhoria da prestação jurisdicional;

III promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não governamentais; 

IV colaborar com a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e de servidores na área da infância e da juventude;

V exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.

Art. 4º A Coordenadoria da Infância e da Juventude receberá apoio dos órgãos administrativos do Tribunal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/02/2010, Edição N. 32, Fl. 04