Portaria GPR 170 de 24/02/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
170
Disponibilização
25/02/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 170, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 170 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre a criação de comissão destinada ao estudo de medidas de aprimoramento da prestação jurisdicional das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, 

RESOLVE:

Art. 1º Criar comissão para estudo de medidas visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Parágrafo único. A comissão avaliará, entre outros aspectos, a necessidade, a viabilidade e a conveniência da especialização e da expansão das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes magistrados:

I Dr. Fabrício Fontoura Bezerra, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Brasília, que a presidirá;

II Dr. Carlos Alberto Martins Silva, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília;

III Dra. Marília de Ávila e Silva Sampaio, Juíza de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília;

IV Dr. Daniel Felipe Machado, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília;

V um Juiz Assistente da Presidência.

Art. 3º Sugestões de magistrados e de servidores poderão ser apresentadas à comissão.

Art. 4º A comissão receberá apoio dos órgãos administrativos deste Tribunal.

Art. 5º A comissão apresentará à Presidência, à Vice-Presidência e à Corregedoria relatório conclusivo no prazo de sessenta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/02/2010, Edição N. 36/2010, Fls. 33/34