Portaria GPR 171 de 24/02/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
171
Disponibilização
25/02/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 171 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 171 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre a criação de comissão destinada ao estudo de medidas para a implantação dos Juizados de Fazenda Pública na Justiça do Distrito Federal.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal,

RESOLVE:

Art. 1º Criar comissão para estudo de medidas visando à implantação dos Juizados de Fazenda Pública na Justiça do Distrito Federal.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes magistrados:

I Dr. Eduardo Henrique Rosas, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que a presidirá;

II Dr. Antônio Fernandes da Luz, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal;

III Dr. Germano Oliveira Henrique de Holanda, Juiz de Direito Substituto em exercício pleno na 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Sugestões de magistrados e de servidores poderão ser apresentadas à comissão.

Art. 4º A comissão receberá apoio dos órgãos administrativos deste Tribunal.

Art. 5º A comissão apresentará relatório conclusivo no prazo máximo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/02/2010, Edição N. 36/2010, Fl. 34


RETIFICAÇÃO


Na Portaria GPR n. 171 de 24 de fevereiro de 2010, publicada no DJ-e do dia 25 subsequente, Edição n. 36/10, à fl. 34, no art. 2º, inciso III,

onde se lê: ``Dr. Germano Oliveira Henrique de Holanda...'',

leia-se ``Dr. Giordano Resende Costa...''.



Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/03/2010, Edição N. 41/2010, Fl. 05