Portaria GPR 175 de 01/03/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 175 DE 1 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS em Exercício, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 2.572/2010, resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
OrigemValor
01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT.
R$ 2.121,65
01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT.
R$ 1.823,15TotalR$ 3.944,80
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:
Quantitativo, descrição e destinação da FCValor
01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT.
R$ 3.434,43SaldoR$ 510,37
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em Exercício