Portaria GPR 175 de 01/03/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
175
Disponibilização
02/03/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 175, de 01 de maro de 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 175 DE 1 DE MARÇO DE 2010


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS em Exercício, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 2.572/2010, resolve:

Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:

OrigemValor

01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT.

R$ 2.121,65

01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT.

R$ 1.823,15TotalR$ 3.944,80

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:

Quantitativo, descrição e destinação da FCValor

01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT.

R$ 3.434,43SaldoR$ 510,37

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


  Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 02/03/2010, Seção 1, Fl. 138