Portaria GPR 189 de 04/03/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 189 DE 4 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no PA n. 11.655/2009, com base no disposto no artigo 4º da Resolução n. 02 do Egrégio Pleno Administrativo desta Corte, de 17 de fevereiro de 2003, que delega ao Excelentíssimo Desembargador Presidente competência para decidir, autorizar e aprovar eventuais alterações na Estrutura Organizacional da Secretaria do TJDFT e,
Considerando a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade-SGQ nesta Corte e a revisão dos estudos nas rotinas de trabalho;
Considerando a necessidade de dinamizar os serviços de protocolo com o intuito de oferecer a contínua melhoria na prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Serviço de Recebimento de Petições de Segunda Instância-SERPET, subordinado à Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de Segunda Instância-SUDIA/SEJU.
Art. 2º Compete ao Serviço de Recebimento de Petições de Segunda Instância-SERPET:
I. Receber e protocolizar processos judiciais originários do Egrégio Tribunal de Justiça;
II. Receber as petições de agravos de instrumento contra decisão denegatória de juízo de admissibilidade, contra-razões de recurso especial, contraminuta e demais petições incidentes encaminhadas à Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC.
III. Prestar as informações necessárias às partes e aos advogados, encaminhando-as, se assim solicitarem, à Subsecretaria de Distribuição e Autuação de Processos de Segunda Instância SUDIA ou à Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC;
IV. Encaminhar as petições protocolizadas ao Serviço de Montagem de Processos de Segunda Instância SERMON, quando tratar-se de procedimentos originários e à Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC, quando forem de sua atribuição;
V. Exercer demais atividades determinadas pelo Secretário Judiciário;
VI. Manter sigilo e segurança das informações;
VII. Cumprir legislação e normas regulamentadoras;
VIII. Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇAVES
Presidente