Portaria GPR 190 de 04/03/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
190
Disponibilização
08/03/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 190, DE 04 DE MARO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 190 DE 4 DE MARÇO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 11.655/2009, resolve:

Art. 1º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do Segundo Grau de Jurisdição em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Recebimento de Petições de Segunda Instância/SUDIA/SEJU.

Art. 2º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do Segundo Grau de Jurisdição para o Serviço de Recebimento de Petições de Segunda Instância/SUDIA/SEJU.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 08/03/2010, Seção 1, Fl. 96