Portaria GPR 190 de 04/03/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 190 DE 4 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 11.655/2009, resolve:
Art. 1º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do Segundo Grau de Jurisdição em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Recebimento de Petições de Segunda Instância/SUDIA/SEJU.
Art. 2º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada, FC-02 do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do Segundo Grau de Jurisdição para o Serviço de Recebimento de Petições de Segunda Instância/SUDIA/SEJU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente