Portaria GPR 199 de 04/03/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
199
Disponibilização
05/03/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 199, DE 04 DE MARO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 199 DE 4 DE MARÇO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de sua competência legal e, tendo em vista o contido no P.A. N. 2.224/2010, resolve:

Art. 1º Dispensar HELENICE PEREIRA DUARTE DA SILVA, matrícula N. 307.752, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, da Secretaria da 5ª Turma Cível.

Art. 2º Designar PATRICIA QUIDA SALLES, matrícula N. 309.952, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, da Secretaria da 5ª Turma Cível, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, de Assistente, da referida Secretaria.

Art. 3º Designar HELENICE PEREIRA DUARTE DA SILVA, matrícula N. 307.752, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Assistente, da Secretaria da 5ª Turma Cível. 

Art. 4º Designar a Bacharela em Direito PATRICIA QUIDA SALLES, matrícula N. 309.952, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 5ª Turma Cível, nos seus impedimentos legais e eventuais, ficando dispensada HELENICE PEREIRA DUARTE DA SILVA, matrícula N. 307.752, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 05/03/2010, Seção 2, Fl. 65