Portaria GPR 207 de 04/03/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
207
Disponibilização
05/03/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 12, DE 03 DE MARO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 207 DE 4 DE MARÇO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, combinado com o art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e considerando os procedimentos contidos na Portaria SOF/MP nº 4, de 17 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º - Abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 5.741.110,00 (cinco milhões setecentos e quarenta e um mil cento e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - O recurso necessário à execução do disposto no artigo 1º decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 5.741.110,00 (cinco milhões setecentos e quarenta e um mil cento e dez reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente


ORGAO : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
UNIDADE : 16101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0901 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS ATIVIDADE 28 846 0901 00FK 28 846 0901 00FK 0001 F 1 1 90 0 28 846 0901 00FB PAGAMENTO DE PASSIVOS JUDICIAIS/ADMINISTRATIVOS (JUROS URV, PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO) APOSENTADORIAS E PENSÕES 28 846 0901 00FB 0001 PAGAMENTO DE PASSIVOS JUDICIAIS/ADMINISTRATIVOS (JUROS URV, PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO) APOSENTADORIAS E PENSÕES - NACIONAL S 1 1 90 0 TOTAL - FISCAL TOTAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL - GERAL

ORGAO : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
UNIDADE : 16101 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0567 PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL ATIVIDADE 02 061 0567 4234 APRECIAÇÃO E JULAGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL 02 061 0567 4234 0053 APRECIAÇÃO E JULAGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL F 1 1 90 0 0089 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO 09.272 0089.0396 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES 09.272 0089.0396.0053 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES NO DISTRITO FEDERAL S 1 1 90 0 TOTAL - FISCAL TOTAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL - GERAL





Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 05/03/2010, Seção 1, Fls. 185/186