Portaria GPR 212 de 08/03/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 212 DE 8 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n. 02.484/2010, resolve:
I - Conceder Pensão Vitalícia dos proventos da servidora Ana Paula Nunes Santana Araruna, na razão de 3/6 ao cônjuge Wesley Araruna de Almeida, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, regulamentado pela Lei n. 10.887/2004, na Orientação Normativa n. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, e nos termos do art. 216, da alínea ``a'', inciso I do art. 217 e § 2º do art. 218, da Lei n. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 31 de janeiro de 2010, data do óbito.
II - Conceder Pensão Temporária dos proventos da servidora Ana Paula Nunes Santana Araruna, na razão de 1/6 ao filho João Guilherme Santana Araruna, na razão de 1/6 ao filho Gabriel Santana Araruna e na razão de 1/6 ao filho Rafael Santana Araruna, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, regulamentado pela Lei n. 10.887/2004, na Orientação Normativa n. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, e nos termos do art. 216, da alínea ``a'', inciso II do art. 217 e § 2º do art. 218, da Lei n. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 31 de janeiro de 2010, data do óbito.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente