Portaria GPR 260 de 18/03/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 260 DE 18 DE MARÇO DE 2010
Disciplina o procedimento para fornecer informações requisitadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, acerca de processos de habeas corpus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o procedimento para fornecer informações requisitadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, acerca de processos de habeas corpus.
Art. 2º As informações requisitadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em processos de habeas corpus impetrados nesses Tribunais contra atos de membro ou de órgão fracionário do TJDFT serão fornecidas conforme previsto nesta Portaria.
Art. 3º As informações referentes a processos de competência recursal da Câmara Criminal e das Turmas Criminais deste Tribunal serão prestadas de acordo com os seguintes parâmetros:
I até a publicação do acórdão, pelo relator do processo;
II após a publicação do acórdão e até o seu trânsito em julgado, com baixa dos autos à Vara de origem, pelo Presidente da Câmara Criminal ou das Turmas Criminais;
III depois do trânsito em julgado do acórdão e da baixa dos autos, pelo Juiz de Direito da vara de origem.
Art. 4º As informações referentes a processos de competência originária do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, da Câmara Criminal e das Turmas Criminais serão prestadas de acordo com os seguintes parâmetros:
I até a publicação do acórdão, pelo relator do processo;
II após a publicação do acórdão, pelo Presidente do órgão fracionário.
Art. 5º As informações referentes a processos em grau de recurso especial ou extraordinário serão prestadas pelo Presidente do órgão fracionário.
Art. 6º Caberá à Assessoria Jurídica da Presidência preparar as informações previstas no inciso II do artigo 3º e no inciso II do artigo 4º, bem como no art. 5º, e submetê-las à autoridade judicial competente.
Art. 7º Durante o recesso forense, as informações de que trata esta Portaria serão fornecidas pelo Presidente do Tribunal.
Art. 8º A requisição de informações recebida na Presidência será enviada pelo Chefe de Gabinete à Secretaria Judiciária para identificação do processo e do seu andamento.
Parágrafo único. Depois de identificado o processo e o seu andamento, a Secretaria Judiciária encaminhará a requisição de informações aos órgãos judiciais respectivos.
Art. 9º O procedimento previsto nesta Portaria poderá ser aplicado a requisições de informações atinentes a outras espécies processuais quando verificadas as mesmas condições.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente