Portaria GPR 299 de 25/03/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
299
Disponibilização
26/03/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 299 DE 25 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual destinado aos Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários, Área Administrativa, Especialidade Segurança, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° O Programa de Reciclagem Anual do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, disciplinado por esta Portaria, é parte do Programa Permanente de Capacitação, regulamentado pela Portaria Conjunta nº 30, de 2 de setembro de 2004, alterada pela Portaria Conjunta n. 42, de 14 de julho de 2009.

Art. 2º O Programa de Reciclagem Anual será oferecido pelo TJDFT e é destinado aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários, Área Administrativa, Especialidade Segurança.

Art. 3º O Programa de Reciclagem Anual contemplará ações de capacitação em serviços de inteligência, direção defensiva, segurança de dignitários, patrimônio, da informação, de pessoas ou em outras áreas correlatas, obedecida a carga horária mínima de 30 horas/aula anuais, além de teste de aptidão física.

§ 1º É vedado o cômputo do teste de aptidão física na carga horária anual referida no caput.

§ 2º A carga horária do Programa não será computada para fins de Adicional de Qualificação Temporário ou para promoção na carreira.

Art. 4º Cabe ao Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, por intermédio da Subsecretaria de Desenvolvimento de Competências de Servidores elaborar a programação, fiscalizar a execução e fornecer orientações diversas sobre as ações de capacitação do Programa de Reciclagem Anual.

Art. 5º Compete à Secretaria de Saúde, por meio da Subsecretaria de Serviços Médicos - SUMED, planejar e coordenar as ações relacionadas ao teste de aptidão física.

Art. 6º O Programa de Reciclagem Anual poderá ser realizado em qualquer mês do ano civil, com a oferta de um ou mais cursos.
Parágrafo único. Na hipótese de o TJDFT formar mais de uma turma de um mesmo curso, será permitida a participação do servidor em apenas uma delas.

Art. 7º A participação no Programa de Reciclagem Anual, com aproveitamento, garante ao servidor a continuidade da percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS.

§ 1º O aproveitamento de que trata o caput deste artigo está condicionado ao atendimento dos seguintes critérios:

I -obtenção de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima em cada avaliação de aprendizagem do Programa;

II - obtenção de, no mínimo, frequência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada curso;

III - aprovação no teste de aptidão física.

§ 2º O servidor que ingressar no TJDFT, bem como aquele que for dispensado de função comissionada ou exonerado de cargo em comissão após o início do Programa, com possibilidade de cumprimento dos requisitos constantes no § 1º, em igualdade de condições com os demais participantes, deverá participar do Programa de Reciclagem Anual no ano vigente.

§ 3º O servidor que não participar do Programa de Reciclagem Anual ou que não obtiver aproveitamento satisfatório na capacitação, conforme critérios estabelecidos no artigo 7º, perderá o direito à percepção da GAS, sem prejuízo das penalidades previstas na Portaria Conjunta n. 30, de 2 de setembro de 2004, alterada pela Portaria Conjunta nº 42, de 14 de julho de 2009.

§ 4º A interrupção da percepção da GAS se dará a partir do mês subsequente à divulgação do resultado final do Programa.

§ 5º Caso haja a interrupção do pagamento da GAS, este permanecerá suspenso até a participação do servidor em Programa de Reciclagem Anual, com aproveitamento.

Art. 8º A participação no Programa de Reciclagem Anual fica sujeita a realização da inscrição pelo servidor e à entrega de laudo médico emitido pela Secretaria de Saúde - SESA, por intermédio da Subsecretaria de Serviços Médicos - SUMED, no qual informará se o servidor está apto a participar das disciplinas de caráter prático e do teste de aptidão física.

Art. 9º Será autorizado a participar do Programa de Reciclagem Anual o servidor que, no período de realização da capacitação, estiver usufruindo licença voluntária ou em gozo de férias, sem que estas sejam interrompidas.

Art. 10. Servidores ocupantes do cargo efetivo de Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários, Área Administrativa, Especialidade Segurança, que estejam cedidos para outro Órgão, desde que estejam no efetivo desempenho das atribuições do cargo e percebendo a GAS, deverão participar do Programa de Reciclagem Anual oferecido pelo Órgão cessionário.

Parágrafo único. Caso o Órgão cessionário não ofereça o Programa de Reciclagem Anual, o servidor deverá participar do Programa oferecido por este Tribunal, sob pena de interrupção do pagamento da GAS, conforme disposto no § 3º do art. 7º.

Art. 11. Os casos omissos referentes a ações de capacitação e ao teste de aptidão física serão resolvidos pelo Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro e pela SUMED, respectivamente.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/03/2010, Edição N. 57/2010, FlS. 04/05